COMPETÊNCIA E SERIEDADE MARCAM O 1º JÚRI SIMULADO

COMPETÊNCIA E SERIEDADE MARCAM O 1º JÚRI SIMULADO
DO CURSO DE DIREITO
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Na noite de ontem, dia 12 de Junho de 2008, no âmbito das atividades da disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, ministrada pelo Profº Allan Hahnemann Ferreira, ocorreu o 1º jurisimulado do curso de Direito.
Trabalhando o livro, O Caso dos Exploradores de Caverna, de Lon L. Fuller, os calouros re-elaboraram o julgamento e os debates jurídicos sobre o que é crime (conduta típica, ilícita e culpável), o que é o estado de necessidade (causa excludente de culpabilidade, e, portanto do crime) e o que é o direito à vida (direito fundamental de qualquer pessoa). Apesar de ainda não terem tido a disciplina de direito e processo penal realizaram um belo espetáculo de profissionalismo.
No início de Maio do ano imaginário de 4299, cinco membros da Sociedade Espeleológica (organização amadorística de exploração de cavernas) penetraram no interior de uma caverna de rocha calcária. Quando estavam bem distantes da entrada da caverna, ocorreu um desmoronamento da terra, que bloqueou, completamente, a única saída da caverna. Não voltando dentro do prazo normal, os familiares dos exploradores avisaram a Sociedade Espeleológica que encaminhou uma equipe de socorro ao local.
O trabalho de resgate foi extremamente penoso e difícil. Novos deslizamentos da terra ocorreram, em uma dessas oportunidades, e 10 operários morreram soterrados. Os fundos da Sociedade Espeleológica foram exauridos, foi necessária uma subvenção do poder legislativo, e uma campanha de arrecadação financeira para a complementação dos fundos. A libertação da caverna só foi possível no trigésimo dia, contado a partir do início dos trabalhos de resgate.
No vigésimo dia de resgate, foi descoberto que os exploradores possuíam um rádio transmissor, o que tornou possível a comunicação entre os exploradores e o acampamento de resgate. Os exploradores perguntavam quanto tempo, no mínimo, levaria o resgate. A resposta foi que o resgate levaria no mínimo mais dez dias. Em vista desta resposta, os exploradores indagaram se poderiam sobreviver mais dez dias sem alimentação, o que foi respondido negativamente. Assim, questionaram se a carne humana aumentaria as chances de sobrevivência. O que foi respondido positivamente.
Com isso, os exploradores decidiram sacrificar um dos cinco, para que a sobrevivência os outros quatro fosse garantida. Jogaram os dados, um deles foi morto, e sua carne serviu de alimento para seus companheiros – que sobreviveram e foram salvos no 3Oº dia depois do início do resgate.
Após serem submetidos a tratamento médico e psicológico, devido à desnutrição e ao estado de choque que se encontravam, os sobreviventes foram submetidos a julgamento e em primeira instância foram condenadas à pena de morte.
A atividade desenvolvida em sala de aula, portanto, representava o julgamento no âmbito de um Tribunal do Júri, como se fosse um segundo julgamento. Primeiro houve o interrogatório de cada um dos acusados, conduzido pelo juiz (no caso, o próprio professor). As perguntas foram encaminhadas pela acusação, depois pela defesa, e finalmente, pelo corpo de jurados. Posteriormente, a equipe da acusação, representando o Ministério Público, apresentou o libelo e fez a sustentação oral, pedindo a condenação dos réus, por terem assassinado um dos seus companheiros e praticado o canibalismo. Da mesma forma procedeu a equipe de defesa, que alegou o estado de necessidade como excludente de culpabilidade.
Segundo a redação do art. 24 do Código Penal Brasileiro, “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se”.
O corpo de jurados, por seis votos a um, decidiu pela absolvição dos réus, considerando não ser exigível de qualquer um deles, dadas as circunstâncias em que se encontravam, uma postura diferente da que foi tomada.
Com efeito, a atividade demonstrou o grande potencial acadêmico e jurídico da turma dos calouros. Além de servir como paradigma para que as atividades docentes sejam criativas, lúdicas e voltadas para a valorização da capacidade do corpo discente.
PARABÉNS AO PROFº ALLAN E AOS CALOUROS: VOCÊS DERAM UM SHOW!!!!! Saudações Profª Erika.

     
     
     
     
     
     
     
     
     
     

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