NORMAS DE FUNCIONAMENTO BIBLIOTECA REGINA MARIA LOPES
1. INTRODUÇÃO
A presente norma visa disciplinar, normalizar os serviços e estabelecer mecanismos que possam subsidiar as atividades da biblioteca.
2. INFORMAÇÕES GERAIS
A biblioteca é um departamento de fundamental importância para instituição, nela são desenvolvidas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Seu objetivo é atender sua comunidade acadêmica e comunidade em geral através de seus serviços prestados.
3. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
A biblioteca é aberta ao seu público de segunda a sexta-feira das 13:00 às 17:00h e das 18:45 às 22:45h
4. ACERVO
O acervo da biblioteca Regina Maria Lopes é composto por diferentes tipos de documentos: livros, jornais, revistas gerais e especializadas, fitas de vídeo, CDs, DVDs, etc.
5. ACESSO AO ACERVO
O acesso ao acervo é semi-aberto, isto é, terão acesso ao acervo somente professores e funcionários da instituição. Somente em casos especiais os alunos tanto de graduação como de pós-graduação poderão ter acesso ao acervo.
6. EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Poderão utilizar o serviço de empréstimo da biblioteca alunos, professores e funcionários da faculdade e que estejam devidamente cadastrados na biblioteca. O cadastramento de usuários é feito diariamente no balcão de atendimento mediante comprovante de que faz parte do corpo docente, discente ou funcional da instituição, apresentação de uma foto 3x4 e comprovante de endereço.
6.1 Materiais que podem ser retirados por empréstimo domiciliar
Todos os materiais exceto (jornais, material de referência como dicionários e enciclopédias, o último exemplar de revista geral e especializada), podem ser retirados por empréstimo domiciliar e obedecem a sua categoria de usuário que está definida na tabela abaixo:
6. 2 Renovação
Não haverá renovação de material. Caso o usuário queira continuar com o material será feito um novo empréstimo, seguindo os seguintes critérios:
a) Que o novo empréstimo ocorra dentro do prazo de vencimento
b) não exista reserva para o material
c) o usuário estar em dia com a biblioteca
d) o usuário apresentar o material no balcão da biblioteca para efetuação do novo empréstimo.
6. 3 Reserva de livros
A reserva de livros poderá ser feita diretamente no balcão de atendimento. Se houver mais de uma reserva para um determinado material será atendido por ordem de data e hora do pedido. Quando o usuário que fez a reserva não retirar na data indicada, o material poderá ser emprestado para outro usuário. A reserva será feita sempre para o dia de devolução do material
7. SEGURANÇA
A biblioteca não se responsabiliza por objetos de uso particular ou pessoal esquecidos pelos usuários na sala de leitura, sala de estudos em grupo ou em qualquer outro lugar dentro do recinto da biblioteca.
8. ACESSO A INTERNET
a) O acesso à Internet para fins de pesquisa é aberta a professores, alunos e funcionários. O atendimento será por ordem de chegada;
b) É expressamente proibido o acesso de sites considerados inadequados às atividades de ensino-aprendizado;
c) O uso das máquinas é de responsabilidade do usuário, e quaisquer danos provocados por este, terá de ser ressarcido à instituição, caso seja comprovado o mau uso das máquinas;
d) Em caso de aumento da demanda, a biblioteca poderá adotar meios para controle de tempo, visando atender as necessidades de todos.
9. SANÇÕES DISCIPLINARES
Qualquer usuário será diretamente responsável pelos materiais ou documentos retirados por empréstimo da biblioteca, devendo a mesma ser indenizada caso se comprove danos ou extravio nos materiais utilizados localmente ou retirados por empréstimo domiciliar; assim, penalidades poderão ser aplicadas para os casos previstos, conforme itens a seguir:
a) No caso de atraso na devolução será cobrada uma multa de 2,00 (dois reais) por dia para cada material retirado por empréstimo domiciliar;
b) ocorrendo atraso na devolução do material retirado por empréstimo, usuário ficará impedido de efetuar novo empréstimo e renovação até a regularização de sua situação;
c) em caso de extravio ou inutilização da obra, o usuário em débito fica obrigado a repor a obra idêntica, no prazo de 15 dias. Caso a obra seja esgotada, elas deverão ser substituídas por outras de valor correspondente, e incorrendo em multa até a data da reposição do material.
d) Qualquer dano causado ao material retirado por empréstimo, e que não for necessário uma reposição na íntegra, será cobrado uma taxa adicional de má utilização do material, esta taxa será definida pelo funcionário da biblioteca ao constatar na devolução do material que este foi danificado de alguma forma tipo: anotações no interior do livro feita a lápis ou caneta, retirada de folhas, danificação da capa, etc.
e) A multa será encaminhada automaticamente para tesouraria, e enquanto permanecer o débito não será efetuado empréstimo domiciliar para este usuário, e liberação de outros documentos tipo: declarações, diploma, etc.
f) O usuário em débito deverá solicitar o recibo da multa de empréstimo na biblioteca e efetuar o pagamento na tesouraria da faculdade.
g) Fica a critério da biblioteca:
- Vetar a saída de qualquer material, quando assim julgar pertinente;
- Vetar a entrada de pessoas que tenham se mostrado incapazes de cumprir com os compromissos assumidos;
- Cancelar a inscrição do usuário;
- Sancionar, através da Diretoria da Faculdade, o usuário infrator, com referência à concessão de diplomas, certificados, nos desligamentos, trancamento de matricula e transferências.
h) não será permitido lanchar, fumar, jogar ou utilizar as dependências da biblioteca para outra atividade que não seja de estudo e pesquisa;
i) é dever do usuário colaborar com a manutenção do recinto da biblioteca, zelando para com a limpeza e higiene necessárias, depositando o lixo diretamente nos cestos existentes na própria sala, evitando rabiscar mesas, carteiras e paredes.
Casos não previstos nesta norma, serão resolvidos pela coordenação da biblioteca.
JUSSARA, 12 DE JANEIRO DE 2006
Leila de Fátima Lopes
Diretora presidente