REFORMA DO CÓDIGO PENAL

MITOS E VERDADES

  • ·Em entrevista exclusiva, concedida à Consulex, o Delegado de Polícia EDUARDO LUIZ SANTOS CABETTE, percuciente investigador da matéria penal, revela alguns mitos e verdades acerca da Reforma do Código Penal. Com notável senso crítico, tece considerações sobre o propalado anacronismo do diploma penal vigente, destacando este pouco tem a ver com aquele que veio a lume em 1940. Ademais, imprime em cada argumento a urgência de a sociedade conhecer, com profundidade, o propósito de nova codificação e as alterações que devem tornar o Direito Penal mais liberal, minimalista, descriminalizador e descarcerizador, em desalinho com um nítido clamor punitivista que vislumbra na população. O tema, sem embargo, propicia a reflexão sobre a urgência e necessidade de se proceder à Reforma nos termos ora propostos.

ARBITRAGEM

PERSPECTIVAS PARA AVANÇAR NA SOLUÇÃO DE COMFLITOS

  • ·Após 16 anos de vigência, pesam sobre a Lei de Arbitragem as críticas e elogios dos abalizados articulistas desta matéria de capa. Argumentos diversos declaram a patente da arbitragem como método alternativo de solução de conflitos e enaltecem a aplicabilidade do procedimento em benefício do desafogamento das instâncias judiciais, sem deixar de tangenciar questões relevantes para aquele que, optando pelo compromisso arbitral, delegam a apreciação de litígios decorrentes de uma determinada relação jurídica a um árbitro. O presente e o futuro da arbitragem, a necessidade de atualização da Lei nº 9.307/96, os custos do procedimento arbitral, sua aplicabilidade em diversas áreas do Direito e outras questões são colocadas com objetividade e clareza para o leitor da Consulex.

DESTAQUE

  • ·Crise na segurança pública de São Paulo.

OBSERVATÓRIO JURÍDICO

  • ·A nova Súmula nº 479 do STJ e a uniformização reflexa de uma controvérsia doutrinária e jurisprudencial.

TENDÊNCIAS

  • ·Reflexões sobre o crime de lavagem de dinheiro e o posicionamento do STF.

DIREITO EMPRESARIAL

  • ·Lei de Recuperação de Empresas – A constitucionalidade do s3º do art.49.

PORTAL JURÍDICO

  • ·Monitoração eletrônica e a ressocialização do preso.

ENFOQUE

  • ·Direito à informação e a privacidade do servidor público.

CONTEXTO

  • ·Lei Maria da Penha e a isonomia entre vítimas de violência doméstica e familiar.

CONJUNTURA

  • ·Da indução à redução – Como as exonerações tributárias relativas às contribuições sociais beneficiam a poucos e prejudicam a muitos.

IN VOGA

  • ·Guerra civil e os refugiados da República Árabe Síria.

DOUTRINA

  • ·Apelação de sentença que julga improcedentes embargos à execução – Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo pelo próprio juiz prolator.

PONTO DE VISTA

  • ·Vitimologia, democracia representativa e eutanásia social.

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIA

  • Em entrevista exclusiva, concedida à Consulex, o Advogado RAFAEL PANDOLFO fala sobre jurisdição constitucional tributária, abordando temas como controle de constitucionalidade, princípios constitucionais tributários e ativismo judicial, e elencando questões tributárias que têm marcado as discussões e julgamentos no Supremo Tribunal Federal. Neste ensejo, brinda o leitor com a referência à sua obra Jurisdição constitucional tributária – Reflexos nos processos administrativo e judicial, na qual retrata o Direito Tributário vivo, apresentando-a como um livro “de consulta para situações concretas, pois aborda as vicissitudes diárias do nosso sistema misto, enfrentadas pelos profissionais do Direito”. Não apenas sua obra enriquece as fontes de estudo e entendimento da Ciência Jurídica, como também o conteúdo exposto nesta ocasião, propiciando o mergulho na matéria tributária.

DA BIOÉTICA AO BIODIREITO

COMO PENSAMOS O FUTURO?

  • ·O questionamento ora posto à reflexão bem poderia ser estendido a qualquer campo do Direito, mas de forma especial merece a atenção dos insignes articulistas que se debruçam sobre os mais relevantes movimentos da Bioética e do Biodireito. A temática permite descortinar uma infinidade de possibilidades que traçam, desde já, os contornos éticos do Biodireito. Desde os reclamos por uma legislação específica para a disciplina de questões tão fundamentais à natureza humana como reprodução assistida, eugenia, tanatologia, direitos da personalidade, pesquisas científicas em seres humanos, diretivas antecipadas de vontade etc., até o macrocosmo da Bioética Ambiental, que propõe buscar uma consciência mais ampliada das consequências da interação entre o homem e o meio, certo é que cada passo dado em direção à ética, caminha-se rumo a um futuro melhor para as gerações vindouras.

DESTAQUE

  • ·O habeas corpus e o formalismo do Estado.

CONTEXTO

  • ·Aumento de pena pelo sequestro no crime de tortura – Bis in idem.

OBSERVATÓRIO JURÍDICO

  • ·Cessão de crédito inscrito em cadastros de proteção ao crédito.

TENDÊNCIAS

  • ·Importação paralela e exaustão de direitos.

ENFOQUE

  • ·Verba honorária e Advocacia Pública.

PORTAL JURÍDICO

  • ·Neurociências forenses e dependência química.

DIREITO EMPRESARIAL

  • ·Estratégica de organização jurídica empresarial.

IN VOGA

  • ·Teoria do domínio do fato, os réus do Mensalão e o STF.

CONJUNTURA

  • ·O custo tributário da energia no Brasil.

DOUTRINA

  • ·Contratos de confidencialidade - Proteção a dados e informações.

PONTO DE VISTA

  • ·A soltura dos réus do Hotel Intercontinental.

MERCADO JURÍDICO

QUALIFICAÇÃO, DISCIPLINA E INQUIETUDE TRAZEM OPORTUNIDADES.

·         O Advogado e Sócio-fundador do escritório que leva seu nome, EDUARDO BOCCUZZI, revela os meandros do mercado jurídico e mostra ao profissional do Direito que uma formação de excelência e o aporte de informações, inclusive com a capacitação em línguas estrangeiras, hoje, são essenciais para atrair boas oportunidades de trabalho. Outros temas pontuados nesta entrevista são igualmente relevantes para quem está inserido ou almeja uma boa colocação no mercado de área jurídica: as diversas possibilidades na iniciativa privada, as vantagens das carreiras públicas, o crescente valor dos métodos alternativos de solução de conflitos e importantes notas sobre o promissor mercado de capitais no Brasil. Ao final, de maneira inusitada, a resposta � dúvida de todo profissional do Direito: qual o grande diferencial para alcançar o sucesso?

JUSTIÇA MILITAR

DIREITOS FUNDAMENTAIS, CRIMES MILITARES E A ESTRITA LEGALIDADE.

·         Em matéria de capa sobre a Justiça Militar, o destaque é para quatro relevantes situações em que, notadamente, a interpretação de casos concretos, � luz da escrita legalidade, revela-se como disciplina jurídica, salvaguarda de direito fundamentais e sanção correta a crimes militares. Na Justiça Militar, o exemplo de um Direito que se preocupa com a lei e a Constituição, e não pode ser conhecido apenas nas fileiras das Forças Armadas. Em artigos de distintos e abalizados autores, a situação de licenciamento de praças sub judice que estiverem prestando serviço militar inicial; os prós e contras para o deserto sem estabilidade que se recusa � inspeção de saúde; a defesa da liberdade religiosa nos exércitos e a indeclinável competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes militares.

DESTAQUE

·         Judicialização da política.

OBSERVATÓRIO JURÍDICO

·         Protecionismo.

TENDÊNCIAS

·         Riscos � saúde e as novas determinações da ANVISA.

PORTAL JURÌDICO

·         Lei nº 12.725/12 e o controle da fauna nas imediações de aeroportos.

ENFOQUE

·         Orçamento da União – Regras constitucionais e a proposta orçamentária do Judiciário.

DIREITO EMPRESARIAL

·         Franquia empresarial – Aspectos relevantes no encerramento do contrato.

CONTEXTO

·         Comissão Nacional da Verdade – Considerações principiológicas.

IN VOGA

·         Lei nº 12.720/12 – Novas majorações para homicídio e lesão corporal e a criação do crime de constituição de milícia privada.

CONJUNTURA

·         A substituição tributária no “front” da Guerra Fiscal.

DOUTRINA

·         Investigação criminal promovida pelo Ministério Público.

PONTO DE VISTA

·         Poliamorismo e união poliafetiva.

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