Estágio

Regulamento do Estágio Supervisionado

CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 1º O Estágio Supervisionado tem como finalidade estimular o conhecimento prático do alunado, proporcionando sua participação em situações reais de vida e de trabalho, nas profissões da área dos cursos que integram, sendo atividade obrigatória da matriz curricular dos Cursos da Faculdade de Jussara, e reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Regulamento.

Art 2º Para efeito deste Regulamento, define-se como Estágio Supervisionado, de caráter obrigatório, a aplicação prática do conhecimento auferido nas disciplinas que integram a matriz curricular dos cursos da Faculdade de Jussara, especificamente as de caráter profissionalizante, nas empresas públicas e privadas, situadas nesta região ou fora dela, desde que, neste último caso, seja feita sob orientação do docente da disciplina relacionada com a área escolhida pelo estagiário, para que seja atingido o objetivo de profissionalizar o discente de acordo com as necessidades do mercado.

Art. 3º O Estágio Supervisionado poderá ser pleno ou específico.
§ 1º O Estágio Supervisionado pleno visa propiciar ao alunado uma visão geral e sistêmica da empresa, com as características de gestão empresarial, sendo necessário à obtenção de todos os créditos profissionalizantes.
§ 2º O Estágio Supervisionado específico visa preparar o aluno em área onde ele tenha o interesse de especializar-se, dentro das diversas atividades desenvolvidas pela empresa. Para isto, o discente deverá ter obtido os créditos da disciplina correlata à área escolhida.

Art. 4º O Estágio Supervisionado terá uma duração mínima de 300 (trezentas) horas.

Parágrafo Único. O Estágio Supervisionado pode iniciar-se a partir do 7º período da respectiva matriz curricular, planejado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos, programas e calendário acadêmico.

CAPÍTULO II - DA ABRANGÊNCIA DO ESTÁGIO

Art. 5º A abrangência do Estágio Supervisionado é ampla, podendo o discente realizá-lo em empresas privadas, públicas, micro, média e grande, desde que atendam aos requisitos básicos deste Regulamento.
§ 1º Poderão ser utilizados estágios fora do Estado de Goiás, desde que respeitados os critérios básicos deste Regulamento.
§ 2º O discente poderá realizar seu estágio na própria empresa em que trabalha desde que haja correlação entre a área escolhida e o ensino ministrado, e obedeça as normas deste Regulamento.

Art. 6º O Estágio será realizado preferencialmente em áreas relacionadas com as disciplinas profissionalizantes que integram os cursos da Faculdade de Jussara.

CAPÍTULO III - DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO

Art. 7° O Estágio Supervisionado é de caráter individual, podendo ser realizado por iniciativa própria do aluno ou por requisição de entidades públicas ou privadas.
§ 1º Caberá ao aluno a escolha da disciplina que regerá a área objeto de seu estágio.
§ 2º Caberá a Faculdade de Jussara indicar o professor orientador, o qual disporá de tempo de permanência na sala da Coordenação de Cursos para fins de orientação do aluno.
§ 3º Caberá ao Coordenador de Estágio, com supervisão da Coordenação de Curso, acompanhar o desenvolvimento do estágio, inclusive com visitas ao local onde o mesmo esteja sendo desenvolvido.

Art. 8º Escolhida a área objeto de Estágio, o aluno apresentará um Plano de Estágio, o qual deverá conter os seguintes itens:
1. Introdução
2. Área de atuação
3. Objetivos gerais
4. Objetivos específicos
5. Detalhamento do trabalho a ser desenvolvido
5.l Programa de trabalho
5.2 Resultados esperados
5.3 Cronograma de execução
6. Bibliografia básica e complementar a ser utilizada.

Parágrafo único. O Plano de Estágio será apresentado em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação: a 1ª (primeira) via será apresentada ao Coordenador de Estágio; a 2ª (segunda) via será encaminhada à empresa ou órgão onde o Estágio será realizado; e a 3ª (terceira) via permanecerá com o aluno.

Art. 9º O acompanhamento do Estágio será feito pelo Coordenador de Estágio e pelo professor orientador, por meio de visitas às empresas campo do estágio, com o propósito de supervisionar orientar e/ou modificar o andamento dos trabalhos que estão sendo executados.
Parágrafo único. O acompanhamento do Estágio constará das seguintes etapas:
I - verificar e avaliar o desenvolvimento do Estágio de acordo com o Plano apresentado pelo aluno e aprovado pelo professor orientador;
II - receber do estagiário sua freqüência referente ao período de duração do Estágio, devidamente visada pelo seu supervisar na empresa ou no órgão em que estiver desenvolvendo o Estágio;
III - supervisionar o Estágio, juntamente com o professor orientador, ordenando os passos estabelecidos no cronograma com o objetivo de evitar desvios na programação constante nos propósitos do mesmo.
IV - avaliar o Relatório de Estágio e encaminhá-lo ao Coordenador do Curso correspondente.

CAPÍTULO IV - DA AVALIAÇÃO

Art. 10º Define-se como “avaliação”, o processo de análise do trabalho desenvolvido pelo discente, durante a realização do Estágio, verificando-se a adequação dos instrumentos de ensino aos da prática corrente na empresa ou órgão.

Art. 11º A avaliação será realizada pelo Coordenador de Estágio ou pelo professor orientador por ele indicado e referendado pelo Coordenador do Curso no qual o discente está matriculado.
Parágrafo único. No relatório de Estágio deverão constar os seguintes itens:
Histórico da empresa; Problema ou área de estudo; Desenvolvimento de hipóteses; Objetivos e metas; Proposta de solução e Conclusão.

Art. 12º O aproveitamento do discente será determinado por meio dos pontos obtidos nos formulários de avaliação de desempenho, considerando o Coordenador de Estágio ou pelo professor orientador os aspectos profissionais e humanos demonstrados pelo estagiário.

CAPÍTULO V - DO APROVEITAMENTO DE ATIVIDADES PROFISSIONAIS

Art. 13º O aluno que estiver exercendo ou tenha exercido durante, pelo menos, 6 (seis) meses, cargo de direção, de chefia, de assessoria ou cargo técnico especializado, no setor público ou privado, poderá requerer o aproveitamento de tais atividades para efeito de cumprimento do Estágio, desde que, ao tempo do exercício, já tenha cumprido as disciplinas profissionalizantes do Curso.
§ 1º O exercício das atividades referidas deverá ser comprovado mediante cópia da carteira profissional, estatuto ou contrato social, portaria ou equivalente documentação que será anexada ao requerimento de dispensa dirigido ao Coordenador de Estágio.
§ 2º O requerimento, de que trata o parágrafo anterior, será obrigatoriamente acompanhado de relatório circunstanciado sobre as atividades profissionais desenvolvidas na empresa pelo peticionário, devidamente aprovado pelo superior hierárquico.
§ 3º Sendo o pedido de aproveitamento de atividades aprovado pela Coordenação de Estágio ficará o aluno habilitado aos créditos correspondentes ao Estágio Supervisionado.

CAPITULO VI - DA COORDENAÇÃO DE ESTÁGIOS

Art. 14º A Coordenação do Estágio Supervisionado será de responsabilidade do Coordenador de Estágio, com referendo do Coordenador do Curso correspondente, que terá as seguintes atribuições: acompanhar as atividades do Professor Orientador e avaliar e aprovar as mudanças de procedimentos propostas pelo professor orientador.

CAPÍTULO VII - DO PROFESSOR ORIENTADOR

Art.15º Compete ao professor orientador orientar o estagiário quanto ao tema, seu desenvolvimento e como elaborar o relatório de estágio; analisar os Planos de estágio apresentados pelos alunos e emitir sobre eles pareceres conclusivos; participar das reuniões convocadas pelo Coordenador de Estágio e/ou Coordenador do Curso.

CAPÍTULO VIII - DO ESTAGIÁRIO

Art. 16º Ao estagiário compete:
I - Cumprir o que está determinado neste Regulamento;
II - Manter sob sua guarda e apresentar, quando solicitado, a documentação comprobatória de sua condição de estagiário;
III - Executar com zelo as tarefas determinadas no Estágio, levando em conta o sistema aprendizado-prático e os interesses da Instituição;
IV - Selecionar e catalogar o material necessário à elaboração de seus trabalhos de Estágio; V - Obedecer aos Estatutos, Regimentos Internos e demais normas adotadas pelas empresas ou órgãos em que estagiar;
VI - Guardar sigilo profissional de todos os assuntos pertinentes à empresa ou órgão que estiver estagiando;
VII - Elaborar e apresentar ao final do estágio Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas na empresa ou órgão em que estiver desenvolvendo as atividades de estágio, conforme roteiro e instruções recebidas da Coordenação de Estágio e do professor orientador.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17º São considerados alunos aptos ao Estágio obrigatório todos aqueles que estejam devidamente matriculados nos Cursos da Faculdade de Jussara e tenham cursado as disciplinas profissionalizantes.

Art. 18º Cada estagiário terá pasta própria, onde manterá os seguintes documentos: Ficha de Inscrição de estágio; Requerimento e/ou convênio com empresa ou órgão que estiver servindo com campo de estágio; Plano de estágio; Anotações de suas atividades desempenhadas como estagiário, as quais serão utilizadas quando da elaboração do Relatório de Estágio; Ficha de controle de freqüência.

Art. 19º O Coordenador de Estágio estabelecerá a modalidade da cobertura de seguro contra acidentes pessoais, de que trata o Art. 4º da Lei nº 4/77 e o Decreto nº 497/82.

Art. 20º A aprovação no Estágio Supervisionado ou o deferimento do pedido de Aproveitamento de Atividades Profissionais constitui uma das condições indispensáveis à Colação de Grau.

Art. 21º Ao presente regulamento de estágio supervisionado acrescentar-se-ão anexos específicos a cada curso de graduação da Faculdade de Jussara, com suas áreas específicas de atuação.

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