Perfil

Perfil profissional, competências e habilidades

O egresso do Curso de Direito da FAJ não será apenas um técnico, ainda que altamente especializado, na utilização do instrumental oferecido pela dogmática jurídica. Deve, imprescindivelmente, ter conhecimentos técnicos, pois diferentemente de outras áreas de atividade intelectual, sua atuação é preponderantemente pessoal e executória e fundamentada no Direito posto. Contudo, deve estar também dotado de métodos de investigação e análise e de critérios de sistematização, para a correta apreensão do objeto de sua atividade, de comunicação e argumentação, inclusive e principalmente no que pertence a teleologia das normas. Precisa estar dotado de visão crítica que lhe imponha a necessidade de duvidar metodicamente das conclusões alheias e próprias.

Dessa forma, os egressos do Curso de Direito da FAJ estarão aptos a aprender as transformações que se processam na realidade social, mercê dos fatores não jurídicos que a condicionam, e a surpreender o divórcio eventual existente entre o conteúdo do Direito posto e os anseios sociais, sendo capaz de formular juízo valorativo a respeito. O futuro bacharel em Direito será capaz de operacionalizar o sistema jurídico – considerado em termos normativos, entretanto, sem perder de vista a crítica aos institutos e normas, através do descortinamento da pretensa objetividade e neutralidade desse sistema.

O perfil desejado para o egresso, repousa, portanto, em uma sólida formação geral, humanística e axiológica, com capacidade de análise, domínio de conceitos e da terminologia jurídica, adequada argumentação, interpretação e valorização dos fenômenos jurídico e sociais, aliada a uma postura reflexiva e visão crítica que fomente a capacidade de trabalho em equipe, favoreça a aptidão para a aprendizagem autônoma e dinâmica, indispensável ao exercício da Ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania.

Para a consecução do perfil desejado, o Curso de Direito da FAJ, em consonância ao estabelecido na Resolução CNE/CES nº 09/2004, proporcionará e incentivará mecanismos para o desenvolvimento das seguintes competências e habilidades:

  • leitura, compreensão e elaboração de textos, atos e documentos jurídicos ou normativos, com a devida utilização das normas técnico-jurídicas;
  • interpretação e aplicação do Direito;
  • pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras fontes do Direito;
  • adequada atuação técnico-jurídica, em diferentes instâncias, administrativas ou judiciais, com a devida utilização de processos, atos e procedimentos;
  • correta utilização da terminologia jurídica ou da Ciência do Direito;
  • utilização de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica;
  • julgamento e tomada de decisões; e,
  • domínio de tecnologias e métodos para permanente compreensão e aplicação do Direito.

O bacharel em Direito da FAJ estará apto a atuar nas variadas possibilidades da intervenção profissional, seja em carreiras tradicionais como a advocacia, a magistratura e o ministério público, ou transitar pelas novas funções que se abrem no mercado de trabalho, como consultorias a empresas, orientação jurídica de organizações não governamentais e etc. Considerando ainda a ênfase em Direito Ambiental, o egresso do Curso de Direito da FAJ poderá atuar também nos campos profissionais que envolvem questões jurídico-ambientais.

Importante lembrar que cursos de graduação em Direito formam bacharéis em Direito que devem possuir conhecimentos suficientes para, uma vez atendidas as exigências de ingresso, o exercício de uma das muitas profissões jurídicas, tais como a advocacia, a magistratura e o ministério público. A formação em Direito é, portanto, genérica, não permitindo o exercício imediato de qualquer das profissões jurídicas. O bacharel em Direito, portanto, deve ser preparado para o exercício de ampla gama de atividades, fornecendo o ponto de partida para o ingresso nas carreiras jurídicas. Seu perfil deve ser, em nível da formação universitária básica, necessariamente generalista, mesmo quando eleita uma determinada ênfase curricular.

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